Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo autoriza a polícia a agir rapidamente na recolha de prova, mesmo sem ordem prévia do juiz, quando a situação é urgente. A polícia pode examinar vestígios do crime, preservar o local, recolher informações de testemunhas e apreender objetos relevantes. O objetivo é garantir que a prova não desaparece ou se deteriora enquanto se aguarda intervenção judicial. Após o juiz intervir, a polícia continua responsável por encontrar novas provas e informá-lo imediatamente. Este artigo reconhece que crimes deixam rapidamente de ter evidência disponível — manchas desaparecem, testemunhas esquecem detalhes, locais são alterados — e a polícia tem o dever de agir com rapidez para preservar tudo o que importa para a justiça.
Logo após um roubo, a polícia chega antes do juiz. Pode fotografar o vidro partida, recolher fragmentos, identificar câmaras de vigilância e questionar clientes presentes. Não aguarda autorização judicial para estas diligências urgentes, pois a prova poderia desaparecer se esperasse ordens.
A polícia marca marcas de travagem na estrada, recolhe detritos e testemunhos de transeuntes, antes de qualquer magistrado se envolver. Estas medidas cautelares protegem a integridade da cena, pois o tráfego ou condições climatéricas poderiam apagar indícios essenciais.
Descobertos animais em maus estado num local suspeito, a polícia pode apreendê-los e garantir cuidados veterinários imediatos, preservando o animal como evidência de crime. Informa o juiz logo depois das medidas tomadas.
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