Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como funcionam os exames de pessoas, locais, animais e coisas num processo criminal. O objetivo é procurar vestígios do crime e indícios que ajudem a compreender o que aconteceu, onde, como e quem esteve envolvido. O artigo obriga a proteger o local do crime logo que se tem conhecimento dele, impedindo que pessoas estranhas entrem ou circulem aí, evitando que as provas se percam ou sejam alteradas. Se já não for possível — porque os vestígios desapareceram ou foram modificados — o investigador descreve o estado atual das coisas e tenta reconstituir o que havia antes, explicando como, quando e porquê se alteraram. Até à chegada do juiz ou da polícia criminal, qualquer agente da autoridade (por exemplo, um polícia) pode tomar medidas provisórias de proteção do local se houver risco iminente de perder a prova.
Um comerciante chama a polícia após um assalto à noite. A polícia chegada ao local impede clientes de entrar, isola a zona e restringe circulação de pessoas até à chegada do investigador criminal. Isto garante que as pegadas, fragmentos de roupa ou sangue não sejam contaminados ou pisados.
Encontra-se uma pessoa sem sinais vitais. O polícia presente não deixa amigos ou curiosos aproximarem-se do corpo, preservando possíveis ferimentos, hematomas ou outros vestígios de crime. Aguarda o investigador ou o médico legista para o exame formal.
Num crime contra propriedade, a cena foi exposição ao mau tempo durante dias antes da chegada da polícia. O investigador documenta o estado atual danificado, tira fotografias, questiona testemunhas e tenta reconstituir como era originalmente e quais foram as causas da perda.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.