Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 947.ºPrestação de contas por dependência de outra causa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que certas pessoas obrigadas a prestar contas o fazem através de um processo judicial que já existe, em vez de abrir um processo separado. Especificamente, aplica-se a: representantes legais de menores ou incapazes (tutores, curadores); cônjuges que gerem os bens do casal; e administradores ou depositários nomeados pelo tribunal. Em vez de haver dois processos paralelos (um para a nomeação e outro para a prestação de contas), as contas são apresentadas dependendo do processo original onde a pessoa foi nomeada. Isto simplifica o procedimento, concentra toda a matéria num único processo e reduz custos e diligências. A «dependência» significa que as contas seguem o tramite e calendário do processo principal, sem autonomia processual separada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tutor de menor apresentando contas

Um tribunal nomeia uma tia para ser tutora do seu sobrinho órfão. A tia não abre um novo processo para prestar contas sobre a gestão do património do menor. Em vez disso, as contas são apresentadas dentro do próprio processo de tutela, dependendo dele.

Depositário judicialmente nomeado

Num processo de divórcio contencioso, o tribunal nomeia um depositário para guardar bens do casal pendentes de acordo. O depositário não abre processo autónomo para prestar contas. Apresenta-as no mesmo processo de divórcio.

Cônjuge gestor de bens comuns

Uma mulher é nomeada cabeça de casal com poderes de administração. As suas contas sobre a gestão do património conjugal prestam-se como dependência do processo de separação ou divórcio onde essa nomeação ocorreu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As contas a prestar por representantes legais de incapazes, pelo cabeça de casal e por administrador ou depositário judicialmente nomeados são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita.
33 palavras · ID 1959A0947
Assistente jurídico TOGA

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