Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo II · Contas dos representantes legais de incapazes e do depositário judicial

Artigo 948.ºPrestação espontânea de contas do tutor ou acompanhante

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para quando um tutor ou acompanhante apresenta voluntariamente as contas da sua gestão (dinheiro, bens, património) do incapaz ou acompanhado. As contas seguem basicamente o mesmo processo que outras contas judiciais, mas com particularidades: várias pessoas têm direito de se opor (o Ministério Público, o incapaz se tiver capacidade, parentes próximos); se ninguém se opuser, o juiz pode, por sua iniciativa, pedir mais esclarecimentos ou chamar um perito; se alguém contestar as contas, o processo transforma-se num julgamento comum. O objetivo é garantir que o tutor ou acompanhante agiu corretamente na gestão do património, protegendo o incapaz de fraudes ou má administração. Todos os interessados têm oportunidade de questionar se as contas estão corretas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tutor apresenta contas sem contestação

Uma mãe, tutora do seu filho incapaz, entrega as contas ao tribunal mostrando quanto gastou com educação, saúde e alimentação. O Ministério Público não se opõe, nenhum parente questiona. O juiz pode, mesmo assim, pedir a um perito que verifique tudo está correto antes de aprovar.

Acompanhante contestado pela família

Um acompanhante apresenta contas, mas um parente próximo do acompanhado alega que faltam valores. A constatação inicia um processo de julgamento normal onde ambas as partes apresentam provas e argumentos, e o juiz decide quem tem razão.

Ministério Público intervém de ofício

Um tutor entrega as contas. Sem contestação externa, mas o Ministério Público suspeita de irregularidades. O juiz, a pedido do MP, ordena diligências e pede parecer de especialista antes de decidir sobre a aprovação das contas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Às contas apresentadas pelo tutor ou pelo acompanhante são aplicáveis as disposições do capítulo antecedente, com as seguintes modificações: a) São notificados para contestar o Ministério Público, o acompanhado, o acompanhante ou o novo tutor ou acompanhante, quando os haja, podendo contestar no mesmo prazo qualquer parente sucessível do visado; b) Não havendo contestação, o juiz pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, as diligências necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas; c) Sendo as contas contestadas, seguem-se os termos do processo comum declarativo; d) (Revogada.)
92 palavras · ID 1959A0948
Assistente jurídico TOGA

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