Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para quando um tutor ou acompanhante apresenta voluntariamente as contas da sua gestão (dinheiro, bens, património) do incapaz ou acompanhado. As contas seguem basicamente o mesmo processo que outras contas judiciais, mas com particularidades: várias pessoas têm direito de se opor (o Ministério Público, o incapaz se tiver capacidade, parentes próximos); se ninguém se opuser, o juiz pode, por sua iniciativa, pedir mais esclarecimentos ou chamar um perito; se alguém contestar as contas, o processo transforma-se num julgamento comum. O objetivo é garantir que o tutor ou acompanhante agiu corretamente na gestão do património, protegendo o incapaz de fraudes ou má administração. Todos os interessados têm oportunidade de questionar se as contas estão corretas.
Uma mãe, tutora do seu filho incapaz, entrega as contas ao tribunal mostrando quanto gastou com educação, saúde e alimentação. O Ministério Público não se opõe, nenhum parente questiona. O juiz pode, mesmo assim, pedir a um perito que verifique tudo está correto antes de aprovar.
Um acompanhante apresenta contas, mas um parente próximo do acompanhado alega que faltam valores. A constatação inicia um processo de julgamento normal onde ambas as partes apresentam provas e argumentos, e o juiz decide quem tem razão.
Um tutor entrega as contas. Sem contestação externa, mas o Ministério Público suspeita de irregularidades. O juiz, a pedido do MP, ordena diligências e pede parecer de especialista antes de decidir sobre a aprovação das contas.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.