Livro V · Dos processos especiaisTítulo X · Da prestação de contasCapítulo I · Contas em geral

Artigo 943.ºTermos a seguir quando o réu não apresente as contas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando alguém (o réu) é obrigado a apresentar contas mas não o faz dentro do prazo. Nessa situação, quem exigiu as contas (o autor) tem duas opções: apresentar ele próprio as contas num prazo de 30 dias após ser notificado da falta, ou pedir mais tempo para o réu apresentar. Se o autor apresentar as contas, o juiz irá analisá-las e decidir sobre elas de forma fundamentada, podendo ainda pedir parecer a um especialista. O réu, neste caso, não pode contestar as contas apresentadas. Há, porém, uma possibilidade: se o réu foi notificado por aviso público (edital) e ficou em falta, ainda pode apresentar as suas próprias contas até à sentença final. Se nem sequer o autor apresentar contas, o processo termina sem condenação do réu. Trata-se de um mecanismo para evitar bloqueios processuais e garantir que alguém apresente as contas para análise do tribunal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sócio que não entrega contas da empresa

Dois sócios discordam sobre a gestão financeira. Um exige as contas ao outro, que não as entrega no prazo. O sócio credor pode apresentar ele próprio as contas baseado em documentos que possui. O juiz analisará e decidirá sobre o valor discutido, sem o outro sócio poder contestar essas contas.

Tutor de menores sem justificação de despesas

Um tutor é obrigado a apresentar contas sobre gastos com bens de um menor. Não o faz. O representante legal do menor pode apresentar as contas que conseguiu reconstituir. O tribunal avaliará essas contas segundo critérios de bom senso, podendo pedir parecer de um contabilista.

Herdeiro gestor que abandona a administração

Após morte de um familiar, um herdeiro fica responsável por bens hereditários mas recusa apresentar contas. O outro herdeiro apresenta as contas 30 dias depois. O réu não consegue desafiar essas contas em tribunal; apenas o juiz as aprecia e decide sobre justiça delas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o réu não apresente as contas dentro do prazo devido, pode o autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente, nos 30 dias subsequentes à notificação da falta de apresentação, ou requerer prorrogação do prazo para as apresentar. 2 - O réu não é admitido a contestar as contas apresentadas, que são julgadas segundo o prudente arbítrio do julgador, depois de obtidas as informações e feitas as averiguações convenientes, podendo ser incumbida pessoa idónea de dar parecer sobre todas ou parte das verbas inscritas pelo autor. 3 - Se tiver sido citado editalmente e for revel, o réu pode, até à sentença, apresentar ainda as contas, seguindo-se, neste caso, o disposto nos artigos seguintes. 4 - Se o autor não apresentar as contas, o réu é absolvido da instância.
132 palavras · ID 1959A0943
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