Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o que acontece após o prazo para apresentação da contestação num processo de divórcio ou separação sem consentimento do outro cônjuge. Significa que, terminado o período em que a parte contrária pode responder à petição inicial, o processo segue os trâmites normais do processo civil comum. Em termos práticos, isto quer dizer que não existem regras especiais ou aceleradas para a fase de julgamento nestes processos — aplicam-se as mesmas fases e procedimentos que decorrem em qualquer outro processo cível, como perícia, audiência de julgamento, produção de prova e sentença final. O objectivo é clarificar que, embora o divórcio contencioso tenha regulamentação própria nas fases iniciais, a partir deste momento o processo regressa aos trâmites ordinários, garantindo igualdade processual e direitos de defesa completos para ambas as partes.
Um cônjuge pede o divórcio. O outro cônjuge tem 10 dias para responder. Se apresentar contestação dentro deste prazo, o processo prossegue conforme as regras gerais: podem ser pedidas perícias (sobre bens, guarda de filhos), marcada audiência pública e produzida prova oral, como em qualquer processo civil comum.
Decorridos 10 dias sem resposta da outra parte, o processo igualmente segue os termos comuns: o tribunal pode proferir sentença baseado na documentação existente ou ordenar diligências complementares, aplicando-se o regime processual cível ordinário, incluindo possíveis recursos.
Numa contestação onde ambos os cônjuges discordam sobre a repartição de bens ou guarda de filhos, o processo funciona como qualquer outro civil: realizam-se perícias, interrogatórios, e há direito a produzir testemunhas e documentos, conforme as regras gerais do processo comum.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.