Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
O artigo 905.º do Código de Processo Civil, que se localizava no Título III do Livro V (processos de acompanhamento de maiores), foi revogado. Isto significa que as disposições legais que este artigo continha já não têm validade jurídica e não produzem efeitos legais. A revogação indica que o regime que regulava o levantamento da interdição ou inabilitação foi alterado, substituído ou eliminado pelo legislador. Para compreender as regras atualmente aplicáveis sobre o levantamento de interdição ou inabilitação de uma pessoa, é necessário consultar a legislação vigente em matéria de capacidade jurídica e proteção de maiores, nomeadamente o Código Civil e as disposições atuais do Código de Processo Civil que substituíram esta norma. A revogação reflete frequentemente a evolução do direito da família e da proteção de pessoas vulneráveis.
Uma pessoa que foi declarada interdita anos atrás pretende recuperar a capacidade jurídica plena. Ao procurar orientação legal, descobre que o artigo 905.º está revogado e não pode aplicar as regras antigas. Deve dirigir-se a um advogado para conhecer os procedimentos atuais previstos na legislação vigente.
Um arquivo de tribunal ou um pesquisador consulta o Código de Processo Civil para compreender como funcionavam os processos de levantamento de interdição. Ao encontrar o artigo revogado, compreende que essa matéria foi reformulada legislativamente, exigindo consulta de normas atualizadas.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.