Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento de resposta no processo de acompanhamento de maiores. Quando alguém pede ao tribunal que acompanhe uma pessoa maior de idade (por exemplo, um idoso com dificuldades cognitivas), a pessoa visada — chamada beneficiário — tem o direito de responder a esse pedido. Dispõe de um prazo de 10 dias para apresentar a sua resposta ao tribunal. Esta resposta é importante porque permite ao beneficiário contestar ou comentar as razões da ação, defendendo a sua posição perante o juiz. Se a pessoa não responder dentro desse prazo, o artigo remete para o artigo 21.º do mesmo código, que estabelece as consequências processuais da falta de resposta — basicamente, o processo prossegue sem a sua intervenção, e o tribunal pode decidir com base apenas nas informações do requerente.
Uma filha pede ao tribunal que acompanhe o seu pai, alegando que ele não consegue gerir bem os seus bens e necessita de proteção. O pai tem 10 dias para responder, explicando se concorda ou não, ou apresentando argumentos contra o pedido. Se não responder, o processo continua sem a sua voz.
Um primo requer o acompanhamento de uma pessoa com problemas de saúde mental. O visado pode usar os 10 dias para negar as alegações, mostrar que consegue tomar decisões ou solicitar outras medidas menos restritivas. O silêncio implica consequências processuais negativas.
Uma mãe pede o acompanhamento do filho adulto. Este não envia resposta no prazo. O tribunal aplica as regras gerais de falta de resposta, prosseguindo com a decisão com base apenas na informação apresentada pela mãe, prejudicando potencialmente o direito de defesa do filho.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.