1 - Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias.
2 - Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º
27 palavras · ID 1959A0896
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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