Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras sobre como uma pessoa deve ser notificada quando está envolvida num processo de acompanhamento de maiores. Quando alguém pede ao tribunal que acompanhe uma pessoa adulta (por exemplo, por incapacidade), essa pessoa tem o direito de ser informada sobre o processo. O juiz decide qual é a melhor forma de fazer essa notificação — pode ser pessoalmente, por correio, ou outro método que considere mais eficaz. Se a notificação não funcionar (por exemplo, se a pessoa não estiver no endereço ou não conseguir receber), o tribunal aplica as regras gerais sobre notificações quando não há sucesso. O objectivo é garantir que a pessoa que pode vir a ser acompanhada fica sabendo do processo e pode participar ou defender-se.
Um filho pede ao tribunal para acompanhar a sua mãe idosa com demência. O juiz ordena que a mãe seja notificada pessoalmente do processo. O tribunal envia um oficial de justiça à casa dela para lhe entregar a notificação, garantindo que fica sabendo que existe um processo que a afecta.
Uma instituição de saúde requer acompanhamento para um homem sem endereço fixo. A primeira tentativa de o notificar falha porque ele não está localizado. O tribunal aplica então os mecanismos alternativos previstos na lei — pode publicar avisos ou usar outros métodos para o contactar.
Uma família requer acompanhamento para um familiar incapacitado. O juiz considera que enviar a notificação pelo correio é o método mais eficaz. A pessoa recebe em casa uma carta do tribunal informando-a sobre o processo de acompanhamento.
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