Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como alguém pode pedir ao tribunal a nomeação de um curador permanente para gerir os bens de uma pessoa desaparecida. Quem faz este pedido deve demonstrar que a pessoa está realmente ausente e explicar por que tem interesse na decisão. O requerente tem de notificar várias entidades: quem controla os bens, qualquer curador provisório anterior, administradores, o Ministério Público e outras pessoas com direitos na situação. A pessoa ausente é convocada por editais durante seis meses — anúncios públicos no jornal. Durante este período o processo continua, mas o tribunal só decide após os seis meses findarem. Se já havia um curador provisório designado anteriormente, este processo fica dependente desse anterior, funcionando como um desdobramento.
Um homem emigra há cinco anos e deixa propriedades em Portugal. O irmão quer gerir estas propriedades legalmente. Entra em tribunal pedindo a curadoria definitiva, comprovando a ausência prolongada. O tribunal cita o irmão (curador permanente) por éditos durante seis meses para garantir que a pessoa não reaparece, depois decide.
Uma avó falece e tem herdeiros, mas um deles desapareceu há anos sem contacto. Os restantes herdeiros precisam de liquidar a herança. Pedem curadoria dos bens desse herdeiro ausente, demonstrando o desaparecimento prolongado e o interesse na divisão da herança.
Uma pessoa compra uma casa, mas o proprietário anterior não é encontrado para perfazer a transferência. O comprador requer a nomeação de um curador para os bens dessa pessoa ausente, permitindo resolver o bloqueio legal e normalizar a situação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.