Livro V · Dos processos especiaisTítulo II · Da justificação da ausência

Artigo 881.ºPetição – Citações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem pretender a curadoria definitiva dos bens do ausente deduz os factos que caracterizam a ausência e lhe conferem a qualidade de interessado e requer que sejam citados o detentor dos bens, o curador provisório, o administrador ou procurador, o Ministério Público, se não for o requerente, e quaisquer interessados certos e, por éditos, o ausente e os interessados incertos. 2 - O ausente é citado por éditos de seis meses; o processo segue entretanto os seus termos, mas a sentença não é proferida sem findar o prazo dos éditos. 3 - O processo de justificação da ausência é dependência do processo de curadoria provisória, se esta tiver sido deferida.
112 palavras · ID 1959A0881
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 881.º (Petição – Citações)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.