Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo resolve uma situação prática comum nas execuções judiciais: quando a pessoa que deveria receber um objeto específico (por decisão judicial) não consegue obtê-lo porque não o encontram ou não existe. Nesse caso, em vez de continuar à procura do objeto, a lei permite converter o processo para receber dinheiro em vez da coisa. O credor (quem deveria receber o objeto) pede ao tribunal para calcular quanto vale esse objeto e também os danos que sofreu por não o ter recebido. Depois de estabelecido o valor, o processo continua normalmente, mas agora para se penhorar (apreender) bens do devedor e receber a quantia em dinheiro. Isto evita processos infinitos e garante que o credor recebe compensação equivalente.
Um comprador ganhava uma ação para receber um automóvel específico vendido por outra pessoa. No momento da execução, o carro já não existe (foi vendido a terceiros ou destruído). O tribunal converte a execução: calcula o valor atual do carro, acrescenta indemnização pelos transtornos causados, e depois penhoram contas bancárias ou bens do devedor para pagar essa quantia.
Uma galeria ganhava sentença para receber um quadro valioso que lhe foi prometido. Quando chegava a altura da execução, o quadro tinha desaparecido. Não sendo possível entregá-lo, o tribunal avalia seu preço de mercado, calcula os prejuízos pela demora e falta de entrega, e executa o devedor para pagar essa quantia em dinheiro.
Uma empresa tinha direito a uma máquina industrial por força de sentença, mas essa máquina foi removida ou destruída antes da execução. O tribunal determina seu valor, adiciona compensação pelos prejuízos comerciais causados pela falta de recebimento, e executa o devedor para cobrar o montante apurado.
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