Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as consequências quando alguém inicia uma execução (cobrança forçada) baseada num documento extrajudicial — por exemplo, um contrato privado ou letra — e essa execução é contestada. Se o tribunal concluir que o credor (quem executava) agiu sem a prudência normal esperada, fica obrigado a indemnizar a pessoa que foi executada pelos danos que sofreu. Além disso, terá de pagar uma multa entre um mínimo de 10 UC (Unidades de Conta) e um máximo equivalente ao dobro da taxa de justiça máxima, calculada sobre 10% do valor da execução. A lei protege assim quem é indevidamente executado, desestimulando execuções precipitadas ou abusivas. Esta responsabilidade não exclui ainda a possibilidade de haver consequências criminais se o comportamento for particularmente grave.
Um credor tenta executar uma letra que a pessoa executada nunca assinou. O tribunal descobre a fraude. Além de indemnizar os danos causados (custos de advogado, perda de rendimento durante o processo), o credor paga uma multa de 10% do valor executado, respeitando os limites mínimo e máximo.
Uma empresa executa um cliente por uma fatura que havia já sido paga há meses. A falta de verificação prévia é considerada imprudência. O cliente recebe indemnização pelos dissabores e custos processuais, mais a multa automática sobre o montante da execução.
Um comerciante executa um fornecedor por um valor significativamente superior ao devido, ignorando reclamações prévias. O tribunal considera isto imprudência. Além de indemnização pelos prejuízos reais, é aplicada a multa legal, dentro dos limites estabelecidos.
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