Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção VIII · Recursos

Artigo 853.ºApelação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - É aplicável o regime estabelecido para os recursos no processo de declaração aos recursos de apelação interpostos de decisões proferidas em procedimentos ou incidentes de natureza declaratória, inseridos na tramitação da ação executiva. 2 - Cabe ainda recurso de apelação, nos termos gerais: a) Das decisões previstas no n.º 2 do artigo 644.º, quando aplicável à ação executiva; b) Da decisão que determine a suspensão, a extinção ou a anulação da execução; c) Da decisão que se pronuncie sobre a anulação da venda; d) Da decisão que se pronuncie sobre o exercício do direito de preferência ou de remição. 3 - Cabe sempre recurso do despacho de indeferimento liminar, ainda que parcial, do requerimento executivo, bem como do despacho de rejeição do requerimento executivo proferido ao abrigo do disposto do artigo 734.º. 4 - Sobem imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo, os recursos interpostos nos termos dos n.os 2 e 3 de decisões que não ponham termo à execução nem suspendam a instância.
167 palavras · ID 1959A0853

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