Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção VIII · Recursos

Artigo 853.ºApelação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para recorrer (por apelação) de decisões tomadas durante uma ação executiva, ou seja, quando um credor tenta cobrar uma dívida forçadamente através dos tribunais. Em primeiro lugar, aplicam-se as mesmas regras de recursos que existem nos processos comuns, mas apenas para decisões de natureza declaratória inseridas na execução. Além disso, é sempre permitido recorrer de decisões específicas: as que suspendem, extinguem ou anulam a execução; as que decidem sobre a anulação de uma venda em hasta pública; as que tratam do direito de preferência ou remição; e os despachos iniciais que indeferem ou rejeitam o pedido de execução. Importante: quando o recurso não paralisa a execução, este sobe imediatamente para o tribunal superior de forma separada, permitindo que a execução continue enquanto se aguarda a decisão do recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso de uma decisão que nega a suspensão da execução

Um devedor pede ao tribunal para suspender uma execução por falta de pagamento alegando estar a renegociar a dívida. O juiz rejeita este pedido. O devedor pode recorrer desta decisão. Enquanto o recurso é analisado, a execução continua normalmente, pois o recurso não a paralisa.

Recurso do indeferimento inicial do pedido de execução

Um credor apresenta um requerimento executivo, mas o tribunal nega logo à entrada por falta de documentação obrigatória. Este despacho de indeferimento pode ser sempre alvo de apelação, independentemente de outras circunstâncias, e o recurso segue imediatamente para a instância superior.

Recurso de decisão sobre direito de preferência

Durante a venda de um imóvel penhorado, surge uma questão sobre quem tem direito de preferência para adquirir o bem. O juiz decide e uma das partes discorda. Pode recorrer desta decisão através de apelação, seguindo os procedimentos normais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É aplicável o regime estabelecido para os recursos no processo de declaração aos recursos de apelação interpostos de decisões proferidas em procedimentos ou incidentes de natureza declaratória, inseridos na tramitação da ação executiva. 2 - Cabe ainda recurso de apelação, nos termos gerais: a) Das decisões previstas no n.º 2 do artigo 644.º, quando aplicável à ação executiva; b) Da decisão que determine a suspensão, a extinção ou a anulação da execução; c) Da decisão que se pronuncie sobre a anulação da venda; d) Da decisão que se pronuncie sobre o exercício do direito de preferência ou de remição. 3 - Cabe sempre recurso do despacho de indeferimento liminar, ainda que parcial, do requerimento executivo, bem como do despacho de rejeição do requerimento executivo proferido ao abrigo do disposto do artigo 734.º. 4 - Sobem imediatamente, em separado e com efeito meramente devolutivo, os recursos interpostos nos termos dos n.os 2 e 3 de decisões que não ponham termo à execução nem suspendam a instância.
167 palavras · ID 1959A0853

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 853.º (Apelação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.