Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção VIII · Recursos

Artigo 852.ºDisposições reguladoras dos recursos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando uma pessoa quer recorrer de uma decisão tomada durante um processo de execução (por exemplo, durante uma ação para cobrar uma dívida), pode utilizar os mesmos mecanismos de recurso que existem no processo normal de declaração. Significa que as regras sobre como apresentar um recurso de apelação ou revista, prazos, formalidades e tramitação são as mesmas. O artigo funciona como uma ponte entre dois tipos de processos diferentes: reconhece que o processo executivo tem particularidades, mas para questionar as decisões tomadas nesse contexto, aplicam-se as normas gerais. Isto simplifica o sistema jurídico, evitando duplicação de regras. Afeta pessoas que estão envolvidas em execuções e pretendem contestar decisões, como recusas de arresto de bens ou rejeição de exceções apresentadas durante a execução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso contra decisão de rejeição de exceção

Um devedor em processo de execução apresenta uma exceção (argumento de defesa), mas o juiz rejeita-a. O devedor pode recorrer dessa decisão usando as regras de apelação do processo normal. Os prazos, formalidades e procedimentos aplicáveis são os mesmos que funcionariam se a decisão tivesse sido tomada num processo comum.

Recurso contra decisão sobre arresto de bens

Num processo executivo para cobrança de dívida, o credor consegue que os bens do devedor sejam arrestados. O devedor discorda desta medida e quer contestá-la. Pode interpor apelação seguindo exatamente as mesmas regras e procedimentos que usaria para recorrer de qualquer outra decisão judicial.

Revista contra acórdão de apelação

Após uma apelação a uma decisão de primeira instância num processo executivo, o tribunal da apelação profere um acórdão. Qualquer das partes insatisfeita pode recorrer em revista (para o Tribunal Supremo), aplicando-se as disposições gerais de revista do processo de declaração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aos recursos de apelação e de revista de decisões proferidas no processo executivo são aplicáveis as disposições reguladoras do processo de declaração e o disposto nos artigos seguintes.
28 palavras · ID 1959A0852
Assistente jurídico TOGA

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