Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção VI · Remição

Artigo 845.ºOrdem por que se defere o direito de remição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a ordem de prioridade para exercer o direito de remição numa execução por dívida. A remição é o direito que certos familiares do devedor têm de impedir a venda de bens penhorados, pagando a dívida e custas. O cônjuge tem preferência absoluta; se não exercer o direito, passam aos filhos e descendentes; depois aos pais e ascendentes. Quando vários familiares do mesmo grau querem remiar simultaneamente, faz-se um leilão entre eles e vence quem oferece maior preço. O artigo garante também um prazo adequado para comprovar o casamento ou parentesco, se o requerente não tiver documentação imediata.

Quando se aplica — exemplos práticos

Preferência do cônjuge na remição

Um casal casado enfrenta uma execução por dívida. O cônjuge do devedor avisa que quer remiar o bem (pagar a dívida para evitar a venda). Os filhos do devedor não podem exercer este direito porque o cônjuge tem prioridade absoluta. O cônjuge tem direito a fazer o pagamento antes de qualquer familiar.

Concorrência entre filhos e licitação

Um devedor tem dois filhos. Ambos pretendem remiar o bem penhorado, pagando a dívida. Como estão no mesmo grau de parentesco, a lei não privilegia um em relação ao outro. Abre-se uma licitação: o filho que oferecer maior preço ganha o direito de remiar e adquire o bem.

Preferência de grau mais próximo

Um devedor tem um filho e uma mãe que ambos querem remiar. O filho é descendente de grau mais próximo (1.º grau), enquanto a mãe é ascendente (1.º grau também). Os descendentes têm preferência absoluta sobre ascendentes, logo o filho exerce o direito de remição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O direito de remição pertence em primeiro lugar ao cônjuge, em segundo lugar aos descendentes e em terceiro lugar aos ascendentes do executado. 2 - Concorrendo à remição vários descendentes ou vários ascendentes, preferem os de grau mais próximo aos de grau mais remoto; em igualdade de grau, abre-se licitação entre os concorrentes e prefere-se o que oferecer maior preço. 3 - Se o requerente da remição não puder fazer logo a prova do casamento ou do parentesco, é concedido prazo razoável para a junção do respetivo documento.
90 palavras · ID 1959A0845
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