Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 838.ºAnulação da venda e indemnização do comprador

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o comprador em execuções, quando o bem vendido tem problemas não previstos. Se após a venda se descobre que o imóvel ou bem tem ónus (como hipotecas não liquidadas), restrições de uso, ou não corresponde ao anunciado, o comprador pode pedir ao tribunal que anule a venda e receba indemnização. O juiz analisa o caso ouvindo todas as partes interessadas. Até à decisão, o dinheiro da venda fica retido sob caução. Se o comprador quer prosseguir para tribunal, tem 30 dias para o fazer; se não agir nesse prazo ou abandonar o processo, a caução é libertada. Esta norma equilibra os riscos: protege o comprador contra surpresas desagradáveis, mas também garante que o exequente (credor que vendia o bem) não fica suspenso indefinidamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Imóvel com hipoteca não liquidada

Um apartamento é vendido em execução por falta de pagamento. Após a venda, o comprador descobre que ainda existe uma hipoteca registada que não foi paga. Este ónus não estava mencionado no anúncio. O comprador pode pedir anulação da venda e indemnização, enquanto o produto fica retido sob caução.

Propriedade com servidão administrativa omitida

Um terreno foi anunciado como livre, mas descobriu-se que tem uma servidão de passagem para utilidade pública que limita significativamente o seu uso. O comprador, prejudicado por esta falta de conformidade, pode solicitar ao juiz a anulação do negócio e compensação pelos danos sofridos.

Procedimento cautelar e prazo de ação

Aceita-se o pedido de anulação. O dinheiro não é entregue enquanto não houver decisão final. O comprador tem 30 dias para intentar ação no tribunal competente. Se não fizer nada nesse período ou se a ação ficar parada 3 meses, o caução é libertado e o comprador perde o direito de reclamação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se, depois da venda, se reconhecer a existência de algum ónus ou limitação que não fosse tomado em consideração e que exceda os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, ou de erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, o comprador pode pedir, na execução, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, sem prejuízo do disposto no artigo 906.º do Código Civil. 2 - A questão prevista no número anterior é decidida pelo juiz, depois de ouvidos o exequente, o executado e os credores interessados e de examinadas as provas que se produzirem. 3 - Feito o pedido de anulação do negócio e de indemnização do comprador antes de ser levantado o produto da venda, este não é entregue sem a prestação de caução; sendo o comprador remetido para a ação competente, a caução é levantada, se a ação não for proposta dentro de 30 dias ou estiver parada, por negligência do autor, durante três meses.
170 palavras · ID 1959A0838

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 838.º (Anulação da venda e indemnização do comprador)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.