Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção VI · Venda

Artigo 816.ºValor base e competência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para vender bens imóveis quando são penhorados (apreendidos) para cobrar uma dívida. A venda é feita através de propostas em carta fechada, um processo transparente onde interessados apresentam ofertas seladas. O preço inicial anunciado é 85% do valor base do bem, redução que visa atrair compradores. A venda realiza-se no tribunal onde corre a execução, mas o juiz pode decidir realizar a venda no tribunal do local onde o imóvel se situa, se isso for mais adequado ou solicitado. Estas regras garantem que o devedor recebe tratamento justo enquanto se protegem os interesses de quem apresenta propostas, proporcionando um processo claro e previsível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de apartamento penhorado

João deve €50.000 a um banco. O tribunal penhoraa seu apartamento avaliado em €200.000. O valor a anunciar é €170.000 (85% de €200.000). Interessados apresentam propostas em carta fechada no tribunal de Lisboa. Se o apartamento fica no Porto, o juiz pode ordenar que a venda se realize lá, mais próximo do bem.

Leilão de propriedade rústica

Uma empresa deve €30.000 a credores. Possuem terreno rural avaliado em €40.000. Será anunciado a €34.000 (85%) para venda por propostas fechadas. O tribunal decide fazer a venda na comarca onde o terreno se localiza, facilitando comparência de potenciais compradores locais.

Venda de prédio urbano

Maria não paga renda atrasada. O senhorio executa e consegue penhora sobre prédio de €150.000. Anuncia-se por €127.500 (85%). Embora a ação corra no tribunal de S. Bento, o imóvel fica em Sintra, pelo que o juiz ordena venda naquele tribunal local.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a penhora recaia sobre bens imóveis que não hajam de ser vendidos de outra forma, são os bens penhorados vendidos mediante propostas em carta fechada. 2 - O valor a anunciar para a venda é igual a 85 % do valor base dos bens. 3 - A venda faz-se no tribunal da execução, salvo se o juiz, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, ordenar que tenha lugar no tribunal da situação dos bens.
76 palavras · ID 1959A0816
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 816.º (Valor base e competência)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.