Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção III · Adjudicação

Artigo 801.ºTermos da adjudicação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o desfecho do processo de venda de bens executados, especificamente os termos em que os bens são adjudicados (atribuídos a alguém) ao final. O artigo prevê três cenários distintos. Primeiro, se ninguém apresentar propostas de compra e ninguém exercer direitos de preferência, o bem é adjudicado ao requerente (quem pediu a execução) pelo preço que este ofereceu inicialmente. Segundo, se alguém apresentar uma proposta com preço superior, aplicam-se as regras gerais de adjudicação ao maior ofertante. Terceiro, quando o pedido de adjudicação é feito após ter sido anunciada uma venda através de propostas em carta fechada, e ninguém submete qualquer proposta, o bem é automaticamente adjudicado ao requerente. Em resumo, o artigo garante que bens penhorados não ficam sem dono: ou vão para quem ofereceu mais, ou para o credor executante pelo preço inicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda com nenhuma proposta concorrente

Um banco executa um imóvel por falta de pagamento de hipoteca. O imóvel é publicado para venda, mas ninguém faz proposta. O banco, como requerente, fica com o imóvel pelo preço que ofereceu no início do processo. Não há leilão porque não houve concorrência.

Venda com proposta superior

Uma pessoa oferece-se para comprar um carro penhorado por 5.000 euros. Na data da venda, surge um terceiro que oferece 6.500 euros. O carro é adjudicado a este terceiro pelo preço mais alto, seguindo as regras normais de leilão.

Venda por carta fechada sem proponentes

Um credor pede a venda de bens através de propostas escritas (carta fechada). A data limite passa e ninguém entrega proposta. O bem é imediatamente adjudicado ao credor pelo preço inicial que ele próprio havia proposto, sem necessidade de outros procedimentos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se não aparecer qualquer proposta e ninguém se apresentar a exercer o direito de preferência, aceita-se o preço oferecido pelo requerente. 2 - Havendo proposta de maior preço, observa-se o disposto nos artigos 820.º e 821.º. 3 - Se o requerimento de adjudicação tiver sido feito depois de anunciada a venda por propostas em carta fechada e a esta não se apresentar qualquer proponente, logo se adjudicam os bens ao requerente.
73 palavras · ID 1959A0801
Assistente jurídico TOGA

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