Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo I · Das disposições e dos princípios fundamentais

Artigo 8.º(art.º 266.º-A CPC 1961) Dever de boa-fé processual

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do processo civil: as partes que comparecem em tribunal têm a obrigação legal de agir com boa-fé. Isto significa que não podem agir de forma desonesta, enganosa ou abusiva durante o processo. Além disso, devem cooperar mutuamente, cumprindo os deveres de colaboração previstos na lei processual. A boa-fé processual é um princípio essencial que protege a integridade do sistema judicial, garantindo que o processo não seja utilizado para fins fraudulentos ou diladores. Afeta todas as partes envolvidas num processo — demandantes, demandados, e qualquer interveniente. Quando uma parte viola este dever, pode sofrer consequências processuais, como sanções, condenação nas custas, ou mesmo perda da ação. Este artigo reflete um compromisso com a justiça equitativa e eficiente, assegurando que os tribunais funcionem correctamente e que ninguém seja prejudicado por comportamentos processuais abusivos ou enganosos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ocultação deliberada de documentos

Uma empresa, ao ser ré numa ação de incumprimento de contrato, esconde deliberadamente emails que demonstram a sua culpa. Esta conduta viola o dever de boa-fé e cooperação. O tribunal pode sancionar a empresa, considerando os factos provados contra ela ou condenando-a ao pagamento de custas adicionais.

Adiamentos sucessivos e injustificados

Um advogado pede repetidamente adiamentos de audiências sem razão legítima, apenas para protelar o processo. Isto constitui abuso do direito de defesa. O tribunal pode aplicar multas ou sanções processuais, acelerando o julgamento apesar dos pedidos infundados.

Fornecimento de falsas alegações

Um demandante afirma em tribunal factos que sabe serem falsos, esperando ganhar a ação por mentira. Quando descoberto, violou o dever de boa-fé. O tribunal pode condená-lo nas custas, rejeitar a sua ação ou aplicar outras sanções processuais pelo comportamento desonesto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As partes devem agir de boa-fé e observar os deveres de cooperação resultantes do preceituado no artigo anterior.
18 palavras · ID 1959A0008
Assistente jurídico TOGA

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