Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção VI · Oposição à penhora

Artigo 785.ºProcessamento do incidente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como funciona a oposição à penhora, um mecanismo legal que permite ao devedor contestar a apreensão de bens pelo tribunal durante um processo de execução. O devedor tem 10 dias após ser notificado da penhora para apresentar a sua oposição. Este procedimento segue regras processuais específicas e, normalmente, a execução continua enquanto a oposição está pendente, mas o devedor pode pedir a suspensão se garantir o pagamento através de caução (depósito de dinheiro ou garantia). Se o bem penhorado for a habitação principal do devedor, aplicam-se proteções especiais. Enquanto a oposição não é decidida, o credor não pode receber o dinheiro dos bens penhorados sem também prestar caução. Se o tribunal decide a favor do devedor, a penhora é cancelada e os registos removidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devedor recebe notificação de penhora e quer contestar

João recebe aviso de que a sua conta bancária foi penhorada por uma dívida. Tem 10 dias para apresentar oposição explicando que a penhora é ilegal. Se conseguir provar que já pagou a dívida, o tribunal anula a penhora e devolve-lhe o acesso à conta.

Penhora da casa principal com oposição

Um devedor vê a sua habitação penhorada e apresenta oposição. Se a casa é a sua residência efectiva, há proteções especiais. Mesmo durante a oposição, o credor não consegue vender a propriedade sem o devedor prestar caução ou o tribunal aprovar.

Múltiplos bens penhorados com oposição parcial

Um comerciante tem penhora no carro, mobiliário e ferramentas. Contesta apenas a penhora das ferramentas (que usa no trabalho). A oposição suspende a execução apenas das ferramentas se depositar caução, mas a penhora sobre o carro prossegue normalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A oposição é apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato da penhora. 2 - O incidente de oposição à penhora segue os termos dos artigos 293.º a 295.º, aplicando-se ainda, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 732.º. 3 - A execução só é suspensa se o executado prestar caução; a suspensão circunscreve-se aos bens a que a oposição respeita, podendo a execução prosseguir sobre outros bens que sejam penhorados. 4 - Se a oposição respeitar ao imóvel que constitua habitação efetiva do executado, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 733.º. 5 - Quando a execução prossiga, nem o exequente nem qualquer outro credor pode obter pagamento na pendência da oposição, sem prestar caução. 6 - A procedência da oposição à penhora determina que o agente de execução proceda ao levantamento desta e ao cancelamento de eventuais registos.
153 palavras · ID 1959A0785

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