Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como funciona a oposição à penhora, um mecanismo legal que permite ao devedor contestar a apreensão de bens pelo tribunal durante um processo de execução. O devedor tem 10 dias após ser notificado da penhora para apresentar a sua oposição. Este procedimento segue regras processuais específicas e, normalmente, a execução continua enquanto a oposição está pendente, mas o devedor pode pedir a suspensão se garantir o pagamento através de caução (depósito de dinheiro ou garantia). Se o bem penhorado for a habitação principal do devedor, aplicam-se proteções especiais. Enquanto a oposição não é decidida, o credor não pode receber o dinheiro dos bens penhorados sem também prestar caução. Se o tribunal decide a favor do devedor, a penhora é cancelada e os registos removidos.
João recebe aviso de que a sua conta bancária foi penhorada por uma dívida. Tem 10 dias para apresentar oposição explicando que a penhora é ilegal. Se conseguir provar que já pagou a dívida, o tribunal anula a penhora e devolve-lhe o acesso à conta.
Um devedor vê a sua habitação penhorada e apresenta oposição. Se a casa é a sua residência efectiva, há proteções especiais. Mesmo durante a oposição, o credor não consegue vender a propriedade sem o devedor prestar caução ou o tribunal aprovar.
Um comerciante tem penhora no carro, mobiliário e ferramentas. Contesta apenas a penhora das ferramentas (que usa no trabalho). A oposição suspende a execução apenas das ferramentas se depositar caução, mas a penhora sobre o carro prossegue normalmente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.