Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção V · Penhora de direitos

Artigo 778.ºPenhora de direitos ou expectativas de aquisição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se penhoram direitos ou expectativas de aquisição de bens que o devedor (executado) ainda não possui, mas tem direito a adquirir. Aplicam-se as mesmas regras usadas para penhorar créditos, com ajustes consoante o tipo de bem em causa. Quando o bem a adquirir já está na posse ou detenção do devedor, seguem-se também as regras específicas para imóveis ou móveis, conforme apropriado. O aspecto mais importante é que, quando a aquisição se completa, a penhora automática passa a incidir diretamente sobre o bem transmitido. Isto significa que o credor tem uma garantia contínua: primeiro sobre a expectativa de aquisição, depois sobre o próprio bem, sem necessidade de uma nova penhora.

Quando se aplica — exemplos práticos

Promessa de compra de imóvel

Um devedor celebrou contrato promessa para comprar uma casa, mas ainda não adquiriu a propriedade. O credor pode penhorar essa expectativa de aquisição. Quando o devedor finalmente conclui a compra e recebe a escritura, a penhora passa automaticamente a incidir sobre a casa propriamente dita, permitindo ao credor executar o bem.

Direito de preferência sobre bem em posse

Um devedor tem direito de preferência (ou opção de compra) sobre uma máquina industrial que está atualmente na sua fábrica. Esse direito pode ser penhorado. As regras de penhora de móveis aplicam-se durante o período de expectativa, e quando a compra se concretizar, a penhora incidirá diretamente sobre a máquina.

Herança pendente de partilha

Um devedor é herdeiro de uma propriedade rural que ainda está em processo de partilha. O credor pode penhorar essa expectativa de aquisição da herança. Após a partilha ser finalizada, a penhora automaticamente incide sobre a parcela que coube ao devedor, sem necessidade de novo processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - À penhora de direitos ou expectativas de aquisição de bens determinados pelo executado aplica-se, com as adaptações necessárias, o preceituado nos artigos antecedentes acerca da penhora de créditos. 2 - Quando o objeto a adquirir for uma coisa que esteja na posse ou detenção do executado, cumpre-se ainda o previsto nos artigos referentes à penhora de imóveis ou de móveis, conforme o caso. 3 - Consumada a aquisição, a penhora passa a incidir sobre o próprio bem transmitido.
80 palavras · ID 1959A0778
Assistente jurídico TOGA

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