Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma regra excepcional no processo de execução de navios: normalmente, um bem penhorado deve parar de funcionar enquanto espera pela venda em leilão. Porém, tratando-se de um navio, o credor que executa (ou qualquer outro credor que tenha direitos sobre esse navio) pode pedir autorização para que o navio continue a navegar e a gerar receitas até ser vendido. Para isso, precisa de apresentar uma caução (uma garantia financeira) que proteja os outros credores do navio e cubra as despesas do processo, e também contratar um seguro adequado contra riscos. A decisão sobre se a caução é suficiente e se o seguro é apropriado compete ao tribunal, após ouvir o capitão do navio e os outros credores interessados. Se o pedido for aprovado, o navio é entregue ao requerente, que passa a ser responsável por ele como depositário, e a capitania do porto é informada desta situação.
Um banco tem uma penhora sobre um navio de um armador que não pagou um crédito. Em vez de deixar o navio parado no porto (perdendo rendimento diário), o banco pede autorização para manter o navio em operação. Apresenta caução bancária e apólice de seguro marítimo. O capitão e outros credores hipotecários são consultados. Se aprovado, o navio continua a fazer viagens, gerando receitas que compensam parcialmente os custos até à venda.
Um navio tem penhora simultânea de um banco (hipoteca) e de um estaleiro (crédito de reparações). Quando um deles requer a navegação contínua do navio, a caução deve garantir que ambos os créditos estão protegidos, bem como as custas judiciais. O tribunal avalia se a caução e o seguro são adequados antes de autorizar a continuação das operações.
Durante a execução, o próprio proprietário do navio (executado) não consegue obtê-lo para continuar operações. Apenas o credor exequente ou outros credores com garantia sobre o navio podem fazer este pedido. Se o credor requerente for o único, ele fica como depositário responsável pela navegação e pelos resultados até à venda judicial.
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