Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento que o agente de execução deve seguir antes de penhorar bens de uma pessoa ou empresa. Antes de proceder à penhora, o agente tem até 20 dias para fazer diligências para identificar e localizar os bens do executado (quem deve). Para isso, pode consultar bases de dados da administração fiscal, segurança social, registos prediais, comerciais e automóvel. As consultas fazem-se eletronicamente, seguindo regras de segurança específicas. Se não conseguir acesso eletrónico, os serviços públicos têm 10 dias para fornecer a informação. Para contas bancárias, o Banco de Portugal fornece informação sobre quais os bancos onde o devedor tem contas. As informações recolhidas são limitadas ao essencial (nome, número fiscal, domicílio). Dados protegidos por sigilo fiscal ou confidencialidade requerem autorização judicial prévia. Geralmente não há custos para os credores, exceto em casos muito específicos de grandes empresas litigantes.
Um fornecedor ganhou uma ação contra um cliente insolvente. O agente de execução consulta a administração fiscal para obter o domicílio do devedor e verificar se tem imóveis registados. Consulta também o registo automóvel para localizar veículos e o Banco de Portugal para saber em que banco o executado tem contas. Só após estas diligências (máximo 20 dias) pede ao banco para penhorar.
Um credor executa uma sentença contra uma empresa. O agente consulta a base de dados comercial para confirmar dados da empresa e o Banco de Portugal para identificar instituições financeiras onde tem depósitos. Se o acesso eletrónico falhar, os serviços têm 10 dias para responder. Depois procede à penhora dos depósitos identificados.
O agente precisa consultar informações sobre o devedor protegidas por sigilo fiscal ou bancário. Neste caso, tem de pedir autorização ao juiz antes da consulta. O juiz avalia se a informação é realmente necessária para a execução e autoriza ou recusa a consulta.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.