Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que o juiz aceda a informações pessoais e patrimoniais sobre as partes do processo, mesmo que essas informações estejam protegidas por confidencialidade em organismos administrativos. O juiz pode pedir estes dados, oficiosamente ou mediante requerimento de uma das partes, quando os considere essenciais para o processo avançar correctamente ou para resolver bem a disputa. Exemplos incluem dados de identificação, morada, profissão, entidade empregadora ou situação financeira. As informações obtidas podem apenas ser usadas para o fim específico do processo, não podendo ser divulgadas injustificadamente nem armazenadas em bases de dados de forma permanente. É uma exceção controlada à confidencialidade administrativa, com protecções para evitar abusos.
Numa disputa sobre pensão de alimentos, o juiz pode ordenar à Administração Fiscal ou à Segurança Social que forneça informações sobre o rendimento real do devedor, mesmo sendo dados confidenciais. Estas informações são essenciais para estabelecer o valor justo da pensão.
Num processo de cobrança de crédito, o tribunal pode requisitar dados bancários ou informações patrimoniais da parte devedora a instituições financeiras para apurar a capacidade de pagamento, contornando a confidencialidade bancária.
Numa ação de responsabilidade civil com condenação, o juiz pode solicitar ao registo predial ou a outras entidades públicas dados sobre imóveis pertencentes ao condenado, necessários para identificar bens susceptíveis de penhora.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.