Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 418.º(art.º 519.º-A CPC 1961) Dispensa de confidencialidade pelo juiz da causa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o juiz aceda a informações pessoais e patrimoniais sobre as partes do processo, mesmo que essas informações estejam protegidas por confidencialidade em organismos administrativos. O juiz pode pedir estes dados, oficiosamente ou mediante requerimento de uma das partes, quando os considere essenciais para o processo avançar correctamente ou para resolver bem a disputa. Exemplos incluem dados de identificação, morada, profissão, entidade empregadora ou situação financeira. As informações obtidas podem apenas ser usadas para o fim específico do processo, não podendo ser divulgadas injustificadamente nem armazenadas em bases de dados de forma permanente. É uma exceção controlada à confidencialidade administrativa, com protecções para evitar abusos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de alimentos em litígio familiar

Numa disputa sobre pensão de alimentos, o juiz pode ordenar à Administração Fiscal ou à Segurança Social que forneça informações sobre o rendimento real do devedor, mesmo sendo dados confidenciais. Estas informações são essenciais para estabelecer o valor justo da pensão.

Processo de execução de dívida

Num processo de cobrança de crédito, o tribunal pode requisitar dados bancários ou informações patrimoniais da parte devedora a instituições financeiras para apurar a capacidade de pagamento, contornando a confidencialidade bancária.

Determinação de bens para penhora

Numa ação de responsabilidade civil com condenação, o juiz pode solicitar ao registo predial ou a outras entidades públicas dados sobre imóveis pertencentes ao condenado, necessários para identificar bens susceptíveis de penhora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A simples confidencialidade de dados que se encontrem na disponibilidade de serviços administrativos, em suporte manual ou informático, e que se refiram à identificação, à residência, à profissão e entidade empregadora ou que permitam o apuramento da situação patrimonial de alguma das partes em causa pendente, não obsta a que o juiz da causa, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, possa, em despacho fundamentado, determinar a prestação de informações ao tribunal, quando as considere essenciais ao regular andamento do processo ou à justa composição do litígio. 2 - As informações obtidas nos termos do número anterior são estritamente utilizadas na medida indispensável à realização dos fins que determinaram a sua requisição, não podendo ser injustificadamente divulgadas nem constituir objeto de ficheiro de informações nominativas.
128 palavras · ID 1959A0418
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