Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção III · PenhoraSubsecção II · Disposições gerais

Artigo 748.ºConsultas e diligências prévias à penhora

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A secretaria notifica o agente de execução de que deve iniciar as diligências para penhora: a) Depois de proferido despacho que dispense a citação prévia do executado; b) Depois de decorrido o prazo de oposição à execução sem que esta tenha sido deduzida; c) Depois da apresentação de oposição que não suspenda a execução; d) Depois de ter sido julgada improcedente a oposição que tenha suspendido a execução. 2 - O agente de execução começa por consultar o registo informático de execuções. 3 - Quando contra o executado tiver sido movida execução, terminada nos últimos três anos, sem integral pagamento e o exequente não haja indicado bens penhoráveis no requerimento executivo, o agente de execução deve iniciar imediatamente as diligências tendentes a identificar bens penhoráveis nos termos do artigo seguinte; caso aquelas se frustrem, é o seu resultado comunicado ao exequente, extinguindo-se a execução se este não indicar, em 10 dias, quais os concretos bens que pretende ver penhorados. 4 - Se não ocorrer a extinção da execução, o agente de execução prossegue com as diligências prévias à penhora.
181 palavras · ID 1959A0748
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 748.º (Consultas e diligências prévias à penhora)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.