Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como são apreendidos os bens do devedor durante um processo de execução, mesmo que esses bens estejam na posse de outra pessoa. A lei permite que o oficial de justiça tome os bens independentemente de quem os tem em seu poder, mas reconhece que essa terceira pessoa pode ter direitos sobre eles que a protegem. Quando o terceiro detentor tem uma garantia sobre os bens (como um penhor ou direito de retenção), deve ser imediatamente informado do processo. Se não for possível notificá-lo de imediato, fica registado o seu endereço para que seja citado posteriormente. Isto garante que os direitos legítimos do terceiro não são ignorados e que pode defender-se em tribunal.
Um devedor deixou móveis guardados num armazém. O credor executa a dívida e o oficial de justiça apreende os móveis no armazém. O gestor do armazém é citado imediatamente porque pode ter direito de retenção sobre os bens (para garantir o pagamento do armazenamento).
Um carro do devedor está numa oficina de reparação à espera de pagamento. A oficina tem um penhor sobre o veículo para garantir o custo da reparação. Na execução, o carro é apreendido, mas a oficina é citada logo para defender o seu direito de penhor perante o tribunal.
Mercadoria do devedor está em poder de uma empresa de transportes que aguarda instrções de entrega. Durante a execução, a mercadoria é apreendida. A transportadora é citada imediatamente se tiver direito legal sobre os bens (direito de retenção pelo serviço de transporte).
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