Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 74.º(art.º 78.º CPC 1961) Regulação e repartição de avaria grossa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual o tribunal competente para resolver questões de avaria grossa em contexto marítimo. A avaria grossa ocorre quando o navio sofre um acidente ou situação de perigo no mar, obrigando a gastos ou sacrifícios extraordinários para salvar a embarcação, carga ou ambas. Nesses casos, o custo é dividido entre todos os interessados — armador, proprietários de carga e seguradores. O artigo determina que o tribunal com competência para regular (calcular e definir) e repartir (distribuir) essa avaria é o do porto onde a carga deveria ser entregue ou foi efetivamente entregue. Esta regra facilita a resolução de litígios marítimos num local previsível e ligado naturalmente ao desfecho da viagem, evitando incertezas sobre qual tribunal julga.

Quando se aplica — exemplos práticos

Navio com avaria em rota para Lisboa

Um navio que transporta contentores sofre uma falha no motor durante a travessia atlântica. Para evitar naufrágio, joga carga ao mar e necessita de reparações de emergência. Como o destino original era o porto de Lisboa, qualquer disputa sobre como repartir estes custos extraordinários deve ser julgada por um tribunal em Lisboa.

Carga danificada em navegação para Porto

Durante uma tempestade, um cargueiro desvia a rota para evitar naufragar e incorre em combustível adicional e danos na carga. O porto de destino era o Porto. As partes interessadas (armador, proprietário da carga, seguradores) têm de resolver o cálculo da repartição de custos perante o tribunal do Porto.

Entrega numa localidade portuária diferente

Por problemas técnicos, um navio que deveria chegar a Setúbal entrega a carga em Sines após sofrer avaria. O tribunal competente para regular a avaria é o de Sines, pois foi o porto onde a carga foi efetivamente entregue, não o previsto originalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal do porto onde for ou devesse ser entregue a carga de um navio que sofreu avaria grossa é competente para regular e repartir esta avaria.
27 palavras · ID 1959A0074
Assistente jurídico TOGA

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