Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como se dividem as tarefas no processo de execução entre três entidades: o agente de execução, a secretaria do tribunal e o juiz. O agente de execução é responsável pela maioria das diligências práticas — como citar pessoas, bloquear bens, registar penhoras e fazer pagamentos. A secretaria do tribunal desempenha funções administrativas e tem o dever de informar o agente de execução sobre procedimentos relacionados que possam afetar a execução. O juiz intervém em questões que exigem decisão judicial. Uma característica importante é que o agente de execução continua obrigado a fazer certos atos mesmo depois de o processo terminar, se esses atos decorrem ainda da execução. Esta distribuição assegura que cada passo do processo é executado por quem tem competência e responsabilidade para o fazer.
Um credor obtém sentença contra um devedor. O agente de execução cita o devedor, localiza e penhoriza bens, registos a penhora no registo de propriedade e liquida valores. A secretaria guarda a documentação e avisa o agente se houver recursos ou incidentes que afetem a execução.
Após a execução ser dada por concluída, o agente descobre que um bem penhorado ainda precisa de ser vendido ou registado. Continua obrigado a realizar esses atos, mesmo sem processo ativo, porque decorrem da execução anterior.
O devedor apresenta uma oposição à execução (incidente de natureza declarativa). A secretaria notifica automaticamente o agente de execução dessa oposição, para que ele suspenda as diligências enquanto o tribunal decide se a execução é válida.
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