Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo II · Das disposições gerais

Artigo 718.º(art.º 807.º CPC 1961) Retificação, atualização, eliminação e consulta dos dados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A retificação ou atualização dos dados inscritos no registo informático de execuções pode ser requerida pelo respetivo titular, a todo o tempo. 2 - A menção de a execução ter findado com pagamento parcial ou ter sido extinta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, pode ser eliminada a requerimento do devedor, logo que este prove o cumprimento da obrigação. 3 - Após o pagamento integral, o registo da execução finda é eliminado imediata e oficiosamente pelo agente de execução. 4 - A consulta do registo informático de execuções pode ser efetuada: a) Por magistrado judicial ou do Ministério Público; b) Por pessoa capaz de exercer o mandato judicial ou agente de execução; c) Pelo titular dos dados; d) Por quem tenha relação contratual ou pré-contratual com o titular dos dados ou revele outro interesse atendível na consulta, mediante consentimento do titular ou autorização dada pela entidade indicada no diploma previsto no número seguinte. 5 - O registo informático de execuções é regulado em diploma próprio.
174 palavras · ID 1959A0718
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 718.º ((art.º 807.º CPC 1961) Retificação, atualização, eliminação e consulta dos dados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.