Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo II · Das disposições gerais

Artigo 714.º(art.º 803.º CPC 1961) Escolha da prestação na obrigação alternativa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando a obrigação seja alternativa e pertença ao devedor a escolha da prestação, a citação do executado para se opor à execução inclui a notificação para, no mesmo prazo da oposição, se outro não tiver sido fixado pelas partes, declarar por qual das prestações opta. 2 - Cabendo a escolha a terceiro, este é notificado para a efetuar, nos termos do número anterior. 3 - Na falta de escolha pelo devedor ou por terceiro, bem como no caso de haver vários devedores e não ser possível formar maioria quanto à escolha, esta é efetuada pelo credor.
98 palavras · ID 1959A0714
Assistente jurídico TOGA

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