Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo I · Do título executivo

Artigo 705.º(art.º 48.º CPC 1961) Exequibilidade dos despachos e das decisões arbitrais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - São equiparados às sentenças, sob o ponto de vista da força executiva, os despachos e quaisquer outras decisões ou atos da autoridade judicial que condenem no cumprimento duma obrigação. 2 - As decisões proferidas pelo tribunal arbitral são exequíveis nos mesmos termos em que o são as decisões dos tribunais comuns.
53 palavras · ID 1959A0705
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