Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção I · Interposição e expedição do recurso

Artigo 676.º(art.º 723.º CPC 1961) Efeito do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O recurso de revista só tem efeito suspensivo em questões sobre o estado de pessoas. 2 - Se o recurso for admitido com efeito suspensivo, pode o recorrido exigir prestação de caução, sendo aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 649.º. 3 - Se o efeito do recurso for meramente devolutivo, pode o recorrido requerer que se extraia traslado, o qual deve compreender unicamente o acórdão, salvo se o recorrido fizer, à sua custa, inserir outras peças.
80 palavras · ID 1959A0676

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