Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como os recursos de revista (um tipo de recurso para contesta decisões judiciais) são enviados para o tribunal superior. A lei estabelece dois caminhos distintos: as revistas que contestam certas decisões (indicadas no artigo 671.º) sobem junto com os autos originais do processo — ou seja, viajam com toda a documentação do caso. As revistas de outras decisões viajam em separado, em documentação própria. Quando múltiplas revistas sobem em separado, formam um único processo conjunto, mantendo-se organisadas mas distintas dos autos principais. Este sistema de organização é importante para garantir que cada recurso chega ao tribunal competente de forma ordenada e que os juízes conseguem aceder a toda a documentação relevante para análise.
Uma sentença de primeira instância condena o réu. O réu interpõe revista contra essa sentença (uma decisão coberta pelo artigo 671.º). A revista segue nos próprios autos do processo, viajando com toda a documentação do caso até ao tribunal da Relação que vai julgar o recurso.
Durante um processo pendente, o juiz profere uma decisão sobre uma questão acessória (não prevista no artigo 671.º). Uma das partes recorre dessa decisão por revista. Este recurso sobe em documentação separada, não nos autos principais, mas organiza-se com eventuais outras revistas similares num único processo.
Num mesmo processo, há várias decisões passíveis de revista (de tipos diferentes). Cada uma gera uma revista que sobe separadamente dos autos principais, mas todas as revistas juntas formam um único processo no tribunal superior, facilitando o julgamento coordenado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.