Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção I · Interposição e expedição do recurso

Artigo 675.º(art.º 722.º-A CPC 1961) Modo de subida

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Sobem nos próprios autos as revistas interpostas das decisões previstas no n.º 1 do artigo 671.º. 2 - Sobem em separado as revistas não compreendidas no número anterior. 3 - Formam um único processo as revistas que subam conjuntamente, em separado dos autos principais.
46 palavras · ID 1959A0675

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