Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define como o tribunal de apelação (Relação) pode alterar as decisões sobre factos proferidas em primeira instância. A Relação pode modificar essas decisões se os factos, a prova ou documentos novos exigirem uma conclusão diferente. Além disso, mesmo por sua iniciativa, o tribunal de apelação pode ordenar que se repita a prova se houver dúvidas sobre a credibilidade de uma testemunha, produzir novos meios de prova em caso de dúvida fundamentada, anular a decisão se for deficiente ou contraditória, ou exigir ao tribunal de primeira instância que melhor fundamente a sua decisão sobre factos essenciais. O artigo estabelece ainda os procedimentos a seguir em cada situação — repetição de prova, renovação de julgamento ou ampliação dos factos analisados — sempre com o objetivo de garantir uma análise completa e coerente da matéria de facto. Estas decisões da Relação não podem ser recorridas para o Supremo Tribunal de Justiça.
Numa ação de danos causados por acidente rodoviário, o juiz de primeira instância baseia-se principalmente no depoimento de uma testemunha para estabelecer quem tinha razão. A Relação, ao apreciar a apelação, repara que existem contradições graves no depoimento dessa testemunha ou indícios de falta de fiabilidade. Pode ordenar oficiosamente a renovação do depoimento na Relação para esclarecer a verdade dos factos.
Num processo de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, a sentença de primeira instância não explica adequadamente como o juiz chegou à conclusão sobre o cumprimento do contrato, um facto essencial para decidir. A Relação pode determinar que o tribunal de primeira instância fundamente melhor essa decisão, consultando os registos dos depoimentos anteriores.
Uma ação de cobrança de dívida é decidida em primeira instância contra o credor. Após a sentença, surge um contrato escrito que não estava no processo e que prova claramente a obrigação de pagamento. A Relação pode alterar a decisão anterior baseando-se nesse documento superveniente que impõe uma solução diferente.
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