Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção I · Interposição e efeitos do recurso

Artigo 651.º(art.º 693.º-B CPC 1961) Junção de documentos e de pareceres

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que as partes podem adicionar aos seus argumentos escritos durante um recurso de apelação. Normalmente, não é permitido juntar novos documentos após a primeira instância, pois isso violaria o princípio de que os recursos servem para rever decisões, não para apresentar provas novas. Existem duas exceções: primeiro, quando há situações muito particulares previstas na lei (documentos essenciais que não podiam ser apresentados antes); segundo, quando o próprio conteúdo da sentença torna necessário apresentar documentos adicionais para a responder adequadamente. Quanto aos pareceres jurídicos de especialistas, as partes têm mais liberdade: podem juntá-los em qualquer momento, desde que o façam antes do tribunal começar a redigir a sua decisão. Esta regra assegura que o processo mantém a sua estrutura e que as apelações não se transformam em novas tentativas de provar factos, mas sim em revisões jurídicas da sentença anterior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato descoberto durante a apelação

Um casal em processo de divórcio apela da sentença. Durante a apelação, a mulher descobre um contrato de partilha que não conhecia antes. Como este documento se tornou necessário precisamente devido aos termos da sentença de primeira instância, pode juntá-lo à apelação, mesmo sendo novo.

Parecer de perito em caso complexo

Numa ação por danos causados por uma construção deficiente, o apelante contrata um engenheiro para emitir parecer técnico sobre os erros construtivos. Pode juntar este parecer até ao momento em que o tribunal começar a redigir o acórdão da apelação.

Tentativa indevida de juntada de novos documentos

Um credor apela de uma sentença que o condenou. Tenta juntar faturas que nunca apresentou na primeira instância, alegando que as esqueceu. Este documento não será aceite porque não se enquadra nas exceções legais e não resulta da sentença anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. 2 - As partes podem juntar pareceres de jurisconsultos até ao início do prazo para a elaboração do projeto de acórdão.
59 palavras · ID 1959A0651

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