Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que o juiz deve considerar na sentença os factos jurídicos que ocorram após a ação ser proposta, desde que influenciem o direito em disputa. O objetivo é que a decisão reflita a situação real existente no momento em que o processo termina, e não apenas a situação inicial. No entanto, só são considerados os factos que, segundo a lei substantiva aplicável, realmente tenham impacto na existência ou conteúdo da relação controvertida. Por exemplo, se durante o processo o réu paga a dívida, ou se a pessoa falece, ou se um contrato é rescindido, esses factos devem influenciar a sentença. O artigo também nota que se estes factos ocorrem durante o processo, isso afeta a decisão sobre quem paga as custas do julgamento.
Um credor processa um devedor por uma quantia em dívida. Meses depois, já durante o processo, o devedor paga integralmente. O juiz deve considerar este pagamento e anular a condenação, pois o facto jurídico (extinção da dívida) modificou a situação. Quem assume custas também pode variar por isto ter ocorrido no decorrer do processo.
Um herdeiro processa outro herdeiro por divisão de herança. Se um deles falecer durante o processo, este facto jurídico extintivo afeta a relação controvertida. A sentença deve considerar a morte e suas consequências legais na partilha da herança e na composição das partes.
Uma empresa processa outra por incumprimento contratual. Durante o processo, as partes acordam e rescindem o contrato por mútuo consentimento. Este facto modificativo deve ser considerado pelo juiz, podendo levar ao encerramento da disputa ou alteração significativa da sentença.
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