Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo I · Elaboração da sentença

Artigo 610.º(art.º 662.º CPC 1961) Julgamento no caso de inexigibilidade da obrigação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - O facto de não ser exigível, no momento em que a ação foi proposta, não impede que se conheça da existência da obrigação, desde que o réu a conteste, nem que este seja condenado a satisfazer a prestação no momento próprio. 2 - Se não houver litígio relativamente à existência da obrigação, observa-se o seguinte: a) O réu é condenado a satisfazer a prestação ainda que a obrigação se vença no decurso da causa ou em data posterior à sentença, mas sem prejuízo do prazo neste último caso; b) Quando a inexigibilidade derive da falta de interpelação ou do facto de não ter sido pedido o pagamento no domicílio do devedor, a dívida considera-se vencida desde a citação. 3 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, o autor é condenado nas custas e a satisfazer os honorários do advogado do réu.
147 palavras · ID 1959A0610
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