Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo I · Elaboração da sentença

Artigo 610.º(art.º 662.º CPC 1961) Julgamento no caso de inexigibilidade da obrigação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como o tribunal julga quando a obrigação (dívida) ainda não era exigível no momento em que a ação foi proposta. O ponto fundamental é que o tribunal pode reconhecer que a dívida existe e condenar o réu a pagar, mesmo que o prazo de pagamento ainda não tenha chegado. Se o réu não contesta a existência da dívida, o tribunal condena-o a pagar no momento apropriado. Há uma exceção importante: quando a dívida só se venceu porque o credor não fez a interpelação (aviso formal) ou não pediu o pagamento no sítio correto, o tribunal considera a dívida vencida desde o momento em que o réu foi citado. Nestes casos, o autor paga as custas do processo e os honorários do advogado do réu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda com prazo de pagamento futuro

Um comerciante vende mercadoria com pagamento a 90 dias. Antes do prazo terminar, o comprador não paga e o vendedor o processa. O tribunal reconhece a dívida e condena o comprador a pagar no dia combinado, mesmo durante o processo. Se o comprador não contestasse a dívida, pagaria também as custas do vendedor.

Empréstimo sem interpelação prévia

Um amigo empresta 5.000 euros com devolução em 6 meses. Sem aguardar os 6 meses, o credor processa imediatamente. O tribunal considera a dívida vencida desde a citação. O devedor fica obrigado a pagar já e pagará as custas porque o credor não fez interpelação formal antes de processar.

Cheque pós-datado não cobrado

Um cliente passa um cheque para 30 dias. O comerciante processa antes do cheque vencer porque desconfia do pagamento. Se não houver discussão sobre a existência da dívida, o tribunal condena o pagamento com base na citação, não na data original do cheque.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O facto de não ser exigível, no momento em que a ação foi proposta, não impede que se conheça da existência da obrigação, desde que o réu a conteste, nem que este seja condenado a satisfazer a prestação no momento próprio. 2 - Se não houver litígio relativamente à existência da obrigação, observa-se o seguinte: a) O réu é condenado a satisfazer a prestação ainda que a obrigação se vença no decurso da causa ou em data posterior à sentença, mas sem prejuízo do prazo neste último caso; b) Quando a inexigibilidade derive da falta de interpelação ou do facto de não ter sido pedido o pagamento no domicílio do devedor, a dívida considera-se vencida desde a citação. 3 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, o autor é condenado nas custas e a satisfazer os honorários do advogado do réu.
147 palavras · ID 1959A0610
Assistente jurídico TOGA

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