Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 555.º(art.º 470.º CPC 1961) Cumulação de pedidos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Pode o autor deduzir cumulativamente contra o mesmo réu, num só processo, vários pedidos que sejam compatíveis, se não se verificarem as circunstâncias que impedem a coligação. 2 - Nos processos de divórcio ou de separação sem consentimento do outro cônjuge é admissível a dedução de pedido tendente à fixação do direito a alimentos.
56 palavras · ID 1959A0555
Assistente jurídico TOGA

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