Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que uma pessoa (autor) apresente vários pedidos diferentes contra a mesma pessoa (réu) num único processo, desde que esses pedidos sejam compatíveis entre si e não existam impedimentos legais para juntar várias partes no processo. Por exemplo, pode reclamar simultaneamente uma dívida, danos causados e prestações devidas. O segundo parágrafo estabelece uma exceção importante nos processos de divórcio ou separação: mesmo que o outro cônjuge não concorde, é sempre permitido pedir simultaneamente a fixação de alimentos, ou seja, o direito a receber uma contribuição para as despesas de vida. Esta regra simplifica a administração da justiça, permitindo resolver várias questões relacionadas numa só ação, evitando múltiplos processos separados.
Um comerciante compra mercadorias a um fornecedor. Num único processo, pode pedir simultaneamente o reembolso da quantia paga pela encomenda não recebida, os danos causados pela perda de vendas e os juros de mora. Estes pedidos são compatíveis e relacionados com a mesma relação comercial.
Numa ação de divórcio sem acordo, a cônjuge pode pedir simultaneamente a dissolução do casamento, a fixação de alimentos para sua manutenção e a divisão equitativa dos bens. Os alimentos podem ser cumulados com outros pedidos mesmo que o marido se oponha ao divórcio.
Um cliente empresta dinheiro a outro e este causa-lhe, por negligência, danos num equipamento. Num único processo, pode reclamar o reembolso do empréstimo e a indemnização pelos danos causados, já que os pedidos são compatíveis e dirigem-se ao mesmo réu.
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