Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 554.º(art.º 469.º CPC 1961) Pedidos subsidiários

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o autor de uma ação judicial apresente vários pedidos ao tribunal, organizados de forma hierárquica. Um pedido subsidiário é aquele que só será analisado pelo juiz se o pedido anterior não for aceite. Por exemplo, pode pedir a condenação do réu no pagamento de uma quantia, e subsidiariamente, pedir uma quantia inferior se a primeira não for totalmente reconhecida. A lei permite esta estratégia mesmo quando os pedidos se opõem entre si, desde que não haja problemas que impeçam juntar vários autores ou réus na mesma ação. Isto oferece flexibilidade ao autor, permitindo-lhe cobrir diferentes cenários de resultado do processo sem ter de propor várias ações separadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reclamação de danos em acidente de viação

Um condutor propõe ação pedindo ao tribunal a condenação da seguradora ao pagamento de 10.000 euros por danos materiais. Subsidiariamente, pede 7.000 euros se considerar que esse valor é mais realista. O juiz analisa primeiro o primeiro pedido; só se o rejeitar totalmente é que considera o segundo.

Cumprimento ou resolução de contrato

Uma empresa vende materiais a crédito. Propõe ação pedindo ao cliente o cumprimento da obrigação de pagamento. Subsidiariamente, pede a resolução do contrato e a restituição dos materiais, caso o pagamento não seja possível.

Determinação de paternidade

Alguém propõe ação pedindo a declaração de paternidade. Subsidiariamente, pede apenas o direito a prestações devidas (alimentos), caso o tribunal recuse reconhecer a paternidade plena.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Podem formular-se pedidos subsidiários. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em consideração somente no caso de não proceder um pedido anterior. 2 - A oposição entre os pedidos não impede que sejam deduzidos nos termos do número anterior; mas obstam a isso as circunstâncias que impedem a coligação de autores e réus.
60 palavras · ID 1959A0554
Assistente jurídico TOGA

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