Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que o autor de uma ação judicial apresente vários pedidos ao tribunal, organizados de forma hierárquica. Um pedido subsidiário é aquele que só será analisado pelo juiz se o pedido anterior não for aceite. Por exemplo, pode pedir a condenação do réu no pagamento de uma quantia, e subsidiariamente, pedir uma quantia inferior se a primeira não for totalmente reconhecida. A lei permite esta estratégia mesmo quando os pedidos se opõem entre si, desde que não haja problemas que impeçam juntar vários autores ou réus na mesma ação. Isto oferece flexibilidade ao autor, permitindo-lhe cobrir diferentes cenários de resultado do processo sem ter de propor várias ações separadas.
Um condutor propõe ação pedindo ao tribunal a condenação da seguradora ao pagamento de 10.000 euros por danos materiais. Subsidiariamente, pede 7.000 euros se considerar que esse valor é mais realista. O juiz analisa primeiro o primeiro pedido; só se o rejeitar totalmente é que considera o segundo.
Uma empresa vende materiais a crédito. Propõe ação pedindo ao cliente o cumprimento da obrigação de pagamento. Subsidiariamente, pede a resolução do contrato e a restituição dos materiais, caso o pagamento não seja possível.
Alguém propõe ação pedindo a declaração de paternidade. Subsidiariamente, pede apenas o direito a prestações devidas (alimentos), caso o tribunal recuse reconhecer a paternidade plena.
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