Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo I · Petição inicial

Artigo 553.º(art.º 468.º CPC 1961) Pedidos alternativos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula os pedidos alternativos numa ação judicial, ou seja, quando uma pessoa pede ao tribunal que a condene a receber uma de várias prestações possíveis. O artigo permite fazer pedidos alternativos quando os direitos em questão são, por natureza, alternativos — como pedir um bem específico ou, em alternativa, o seu valor em dinheiro. A segunda parte prevê uma situação particular: mesmo que o pedido não seja tecnicamente alternativo, se a lei atribui ao devedor (quem tem a obrigação) o direito de escolher qual prestação cumpre, o tribunal pode condenar em alternativa. Isto significa que o devedor, após sentença, escolhe como satisfaz a obrigação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com defeito

Comprou uma casa com problemas estruturais. Pode pedir ao tribunal: ou a reparação do imóvel à custa do vendedor, ou a rescisão do contrato com devolução do dinheiro. São prestações alternativas por natureza. O tribunal pode condenar em alternativa: o vendedor escolhe reparar ou devolver o valor.

Dívida de quantidade fungível

Contratou trabalhos de reparação e o prestador não entregou o material de forma correta. Pode pedir: ou a entrega do material conforme acordado, ou uma indemnização em dinheiro equivalente. O tribunal condena em alternativa, deixando ao devedor a escolha do cumprimento.

Contrato com prestações alternativas

Um contrato permite ao devedor cumprir através de duas formas distintas: por exemplo, entregar o bem em Lisboa ou em Porto. O credor pode pedir condenação em alternativa, respeitando a escolha que a lei ou contrato reserva ao devedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É permitido fazer pedidos alternativos, com relação a direitos que por sua natureza ou origem sejam alternativos, ou que possam resolver-se em alternativa. 2 - Quando a escolha da prestação pertença ao devedor, a circunstância de não ser alternativo o pedido não obsta a que se profira uma condenação em alternativa.
53 palavras · ID 1959A0553
Assistente jurídico TOGA

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