Livro II · Do processo em geralTítulo VII · Das formas de processoCapítulo II · Processo de declaração

Artigo 549.º(art.º 463.º CPC 1961) Disposições reguladoras do processo especial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras básicas para os processos especiais — tipos de processo diferentes do processo comum, utilizados para situações jurídicas específicas (como despejo, divórcio, execução, etc.). O artigo afirma que cada processo especial tem regras próprias, mas quando essas regras não existem ou estão incompletas, aplicam-se as regras gerais do processo comum. Assim, evita-se deixar buracos legais. A segunda parte aborda uma situação particular: quando um processo especial prevê a venda de bens (por exemplo, num processo de execução). Nesse caso, a venda segue os procedimentos da execução, com citações específicas e verificação de créditos segundo regras próprias, sendo o oficial de justiça responsável por executar as tarefas que normalmente cabem ao agente de execução.

Quando se aplica — exemplos práticos

Processo de despejo com falta de regulação específica

Num processo de despejo (especial), há dúvida sobre prazos para apresentação de exceções. Como o processo de despejo não regulamenta claramente este ponto, o tribunal aplica as regras do processo comum. Este artigo permite colmatar a lacuna, garantindo que o processo avança com segurança jurídica, sem deixar questões sem resposta.

Venda de imóvel penhorado em processo executivo

Num processo executivo (que é especial), o imóvel do devedor é penhorado e vai ser vendido. Esta venda não segue regras casuais: é feita conforme as normas da execução, com citações obrigatórias e verificação dos créditos dos possíveis credores. O oficial de justiça substitui o agente de execução em certos atos processuais.

Processo de divórcio com questão não prevista na lei especial

Num processo de divórcio (especial), surge dúvida sobre o que fazer se uma parte não comparece à audiência, questão não regulada especificamente. O tribunal aplica as disposições do processo comum, como citação de novo e marcação de nova data, garantindo que o processo tem continuidade clara.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os processos especiais regulam-se pelas disposições que lhes são próprias e pelas disposições gerais e comuns; em tudo o quanto não estiver prevenido numas e noutras, observa-se o que se acha estabelecido para o processo comum. 2 - Quando haja lugar a venda de bens, esta é feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e precedida das citações ordenadas no artigo 786.º, observando-se quanto à reclamação e verificação dos créditos as disposições dos artigos 788.º e seguintes, com as necessárias adaptações, incumbindo ao oficial de justiça a prática dos atos que, no âmbito do processo executivo, são da competência do agente de execução.
107 palavras · ID 1959A0549

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