Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo II · Regras especiais

Artigo 531.º(art.º 447.º-B CPC 1961) Taxa sancionatória excecional

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.
36 palavras · ID 1959A0531
Assistente jurídico TOGA

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