Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula quem paga as despesas que surgem durante um processo judicial, conhecidas como encargos. A regra geral é que cada parte paga as despesas que causa ou que lhe aproveita. Se uma parte pede uma diligência (por exemplo, uma perícia ou um deslocamento do tribunal), essa parte suporta o custo. Quando a diligência beneficia todas as partes em igual medida ou ninguém pode ser identificado como responsável, as despesas dividem-se igualmente. Há uma exceção importante: se uma parte usa diligências claramente desnecessárias apenas para atrasar o processo, essa parte paga tudo sozinha, independentemente de ganhar ou perder a ação. O juiz é sempre quem decide estas situações.
Num processo de divórcio, a esposa pede uma avaliação de um imóvel para discutir a partilha de bens. O custo da perícia corre por conta dela, já que foi quem solicitou. Se o resultado lhe for desfavorável, continua a pagar a despesa.
Num processo de vizinhança sobre uma construção, ambas as partes têm interesse em que o juiz vá ao local verificar o tamanho da obra. Como ambas aproveitam e têm o mesmo interesse, dividem o custo da deslocação em partes iguais.
Um réu apresenta sucessivos pedidos de perícias sabidamente irrelevantes apenas para atrasar a ação. O juiz identifica isto e condena o réu a pagar todas essas despesas, mesmo que eventualmente ganhe a ação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.