Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 516.º(art.º 638.º CPC 1961) Regime do depoimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras fundamentais para como uma testemunha deve depor em tribunal. A testemunha tem a obrigação de responder com precisão sobre os factos que presenciou, explicando como obteve esse conhecimento. O advogado que apresentou a testemunha faz as perguntas iniciais, enquanto o advogado contrário pode fazer perguntas complementares para esclarecer ou completar o depoimento. O juiz tem um papel importante: protege a testemunha de tratamentos desrespeitosos, perguntas enganosas ou vexatórias, e pode intervir directamente para garantir que a verdade seja apurada. A testemunha também tem direitos: pode consultar documentos do processo antes de responder e pode apresentar documentos que comprovem o seu testemunho. O juiz pode assumir completamente o interrogatório se for necessário acalmar a testemunha ou parar perguntas inadequadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depoimento num processo de acidente de trânsito

Uma testemunha que viu um acidente depõe em tribunal. Deve explicar exactamente o que viu e como estava posicionada no local. O advogado do queixoso pergunta primeiro; depois o advogado da defesa faz questões adicionais. Se o advogado tentar fazer perguntas enganosas ou desrespeitar a testemunha, o juiz intervém para protegê-la e garantir que o depoimento é válido.

Consulta de documentos durante o depoimento

Uma testemunha que trabalhava numa empresa é chamada a depor sobre um contrato. Antes de responder, pode pedir para ver o contrato ou emails relevantes guardados no processo. Se tiver documentos próprios que provem o que testemunha, pode apresentá-los, desde que a outra parte não pudesse tê-los oferecido antes.

Intervenção do juiz para proteger a testemunha

Durante o depoimento, um advogado faz perguntas insultuosas ou tenta confundir intencionalmente a testemunha. O juiz intervém, proíbe essas perguntas inadequadas, e se necessário, assume pessoalmente as questões para manter a dignidade da testemunha e obter respostas claras e fidedignas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A testemunha depõe com precisão sobre a matéria dos temas da prova, indicando a razão da ciência e quaisquer circunstâncias que possam justificar o conhecimento; a razão da ciência invocada é, quando possível, especificada e fundamentada. 2 - O interrogatório é feito pelo advogado da parte que ofereceu a testemunha, podendo o advogado da outra parte fazer-lhe, quanto aos factos sobre que tiver deposto, as instâncias indispensáveis para se completar ou esclarecer o depoimento. 3 - O juiz deve obstar a que os advogados tratem desprimorosamente a testemunha e lhe façam perguntas ou considerações impertinentes, sugestivas, capciosas ou vexatórias. 4 - O interrogatório e as instâncias são feitos pelos mandatários das partes, sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos pelo juiz ou de este poder fazer as perguntas que julgue convenientes para o apuramento da verdade. 5 - O juiz avoca o interrogatório quando tal se mostrar necessário para assegurar a tranquilidade da testemunha ou pôr termo a instâncias inconvenientes. 6 - A testemunha, antes de responder às perguntas que lhe sejam feitas, pode consultar o processo, exigir que lhe sejam mostrados determinados documentos que nele existam, ou apresentar documentos destinados a corroborar o seu depoimento; só são recebidos e juntos ao processo os documentos que a parte respetiva não pudesse ter oferecido. 7 - É aplicável ao depoimento das testemunhas o disposto no n.º 2 do artigo 461.º.
229 palavras · ID 1959A0516

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 516.º ((art.º 638.º CPC 1961) Regime do depoimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.