Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre como uma pessoa deve responder quando depõe em tribunal (durante a prova testemunhal). O depoente tem obrigação de responder com precisão e clareza às perguntas que lhe são colocadas. A parte adversária pode pedir ao tribunal que a resposta seja esclarecida ou completada se não for clara ou suficiente. O artigo proíbe que o depoente traga o depoimento completamente escrito (leitura integral de um documento), mas permite que se valha de documentos, apontamentos sobre datas ou factos para ajudar a sua memória e responder com exatidão. Esta regra garante que o depoimento é prestado oralmente, com sinceridade e rigor, mantendo a possibilidade de questionar e esclarecer o que foi dito.
Um testemunha é interrogada sobre a hora de um incidente, respondendo apenas 'era por volta do final da tarde'. O advogado da parte contrária pode requerer que a testemunha seja mais precisa. A testemunha pode então consultar um apontamento seu sobre a hora exata em que chegou ao local, permitindo uma resposta mais clara.
Numa ação sobre dívida comercial, a testemunha é interrogada sobre datas de pagamentos anteriores. Embora não possa ler um documento com um depoimento pré-escrito, pode consultar recibos, faturas ou notas suas para responder com precisão sobre quando os pagamentos ocorreram.
Uma testemunha tenta trazer uma folha de papel com um depoimento completo já escrito para ler em tribunal. O juiz rejeita esta prática porque viola a proibição do artigo. A testemunha deve responder oralmente, podendo apenas apoiar-se em apontamentos breves para consultar datas específicas.
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