Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 506.º(art.º 627.º CPC 1961) Pessoas impossibilitadas de comparecer por doença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando uma testemunha não consegue comparecer em tribunal porque está doente. Nesta situação, o juiz não abandona o processo: em vez disso, segue as regras estabelecidas no artigo 457.º (que permite recolher depoimentos fora da sala de audiência, por exemplo através de videoconferência ou outro meio técnico adequado) e realiza pessoalmente o interrogatório da testemunha. Isto significa que o juiz coloca as perguntas diretamente, bem como permite que as partes da ação (ou os seus advogados) façam as suas próprias perguntas à testemunha. Garante-se assim que a prova testemunhal é recolhida mesmo quando a testemunha tem impossibilidade física de estar presente no tribunal, mantendo a qualidade e a validade do depoimento para a decisão da causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testemunha com fratura grave

Um caso de acidente de trânsito: a testemunha principal sofreu uma fractura da bacia e está internada. O tribunal, em vez de remarcar a audiência indefinidamente, autoriza que o juiz faça o interrogatório no hospital ou por videoconferência, com a testemunha deitada na cama. As partes colocam igualmente as suas questões.

Testemunha com doença infecciosa

Num processo civil, uma testemunha crucial tem uma infecção respiratória grave e não pode sair de casa. O juiz desloca-se à habitação da testemunha ou autoriza uma videoconferência segura para recolher o depoimento, permitindo que a prova prossiga sem atrasos significativos.

Testemunha idosa acamada

Um litígio sucessório onde uma testemunha idosa, acamada num lar, é fundamental. O tribunal organiza o depoimento no local onde a testemunha se encontra, permitindo que o juiz e as partes façam as perguntas necessárias, garantindo acessibilidade e respeito pela situação de saúde.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando se mostre que a testemunha está impossibilitada de comparecer no tribunal por motivo de doença, observa-se o disposto no artigo 457.º e o juiz faz o interrogatório, bem como as instâncias.
32 palavras · ID 1959A0506

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