Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que, em situações urgentes, alguém represente outra pessoa em tribunal sem ter sido formalmente nomeado para o efeito — é a chamada 'gestão de negócios'. Isto é útil quando não há tempo para os processos normais de patrocínio, por exemplo numa emergência legal. No entanto, existe uma proteção importante: a pessoa que foi representada tem um prazo (fixado pelo juiz) para aceitar ou ratificar essa representação. Se não o fizer, quem agiu como gestor fica responsável por pagar todas as despesas processuais que causou e por indemnizar a outra parte pelos danos causados. O juiz notifica pessoalmente a pessoa representada sobre este prazo, para que possa tomar uma decisão consciente. Assim, o artigo equilibra a necessidade de ação rápida com a proteção de quem é representado sem consentimento prévio.
Um vizinho descobre que o apartamento do lado vai ser leiloado num tribunal amanhã, mas o dono está incomunicável. O vizinho contrata um advogado e apresenta uma impugnação urgente em tribunal, agindo como gestor. Depois o proprietário aparece. Tem um prazo para ratificar ou não essa ação. Se não ratificar, o vizinho paga as custas.
Um pai falece e o filho descobre que há um prazo urgente para contestar uma dívida em tribunal. Como ainda não houve inventário formal, o filho actua como gestor de negócios, contratando advogado. Deve depois ratificar essa ação. Caso contrário, fica responsável pelos custos e danos.
Uma empresa recebe uma intimação de tribunal no último dia de prazo. O gerente está ausente e um empregado contrata advogado para responder, agindo como gestor. Quando o gerente regressa, deve aceitar ou rejeitar essa ação num prazo definido pelo juiz, sob pena do empregado arcar com as custas.
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