Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo III · Patrocínio judiciário

Artigo 48.º(art.º 40.º CPC 1961) Falta, insuficiência e irregularidade do mandato

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre o que acontece quando um advogado ou representante em tribunal não tem autorização válida (procuração) ou essa autorização tem problemas — por exemplo, está incompleta, expirada ou assinada incorretamente. A parte adversária ou o juiz podem apontar este problema a qualquer momento do processo. Quando isto acontece, o juiz dá um prazo para corrigir a situação. Se não for corrigido, tudo o que o representante fez até então fica sem valor legal — como se nunca tivesse sido feito. Além disso, o representante tem de pagar as despesas do processo e pode ainda ser obrigado a pagar indemnização pelos danos causados, se agiu com culpa. Se o problema foi o representante ter ultrapassado os seus limites de autorização, o tribunal informa a Ordem dos Advogados sobre o incidente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Procuração expirada ou incompleta

Uma empresa envia um advogado para apresentar uma defesa em tribunal, mas a procuração dada pelo cliente tem data de caducidade expirada há meses. O juiz deteta isto ou a outra parte avisa. O tribunal fixa um prazo para a empresa renovar a procuração. Se não o fizer, a defesa apresentada fica sem efeito e o advogado pode ser condenado ao pagamento das custas.

Representante excede limites de mandato

Uma procuração autoriza um advogado apenas a representar numa ação sobre contrato. O advogado, por engano ou propositadamente, também faz pedidos sobre matérias não autorizadas. O tribunal identifica o excesso, invalida essas ações extras e notifica a Ordem dos Advogados do sucedido.

Procuração nunca foi apresentada

Um representante comparece e age em nome de alguém, mas não tem procuração válida registada. A parte contrária questiona isto. O tribunal dá prazo para apresentar o documento. Se não aparecer, todas as diligências feitas ficam anuladas e o representante responde pelas custas e prejuízos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A falta de procuração e a sua insuficiência ou irregularidade podem, em qualquer altura, ser arguidas pela parte contrária e suscitadas oficiosamente pelo tribunal. 2 - O juiz fixa o prazo dentro do qual deve ser suprida a falta ou corrigido o vício e ratificado o processado, findo o qual, sem que esteja regularizada a situação, fica sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo mandatário, devendo este ser condenado nas custas respetivas e, se tiver agido culposamente, na indemnização dos prejuízos a que tenha dado causa. 3 - Sempre que o vício resulte de excesso de mandato, o tribunal participa a ocorrência ao respetivo conselho distrital da Ordem dos Advogados.
114 palavras · ID 1959A0048
Assistente jurídico TOGA

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