Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção IV · Segunda perícia

Artigo 489.º(art.º 591.º CPC 1961) Valor da segunda perícia

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre a perícia em processos judiciais: quando existem duas perícias sobre a mesma questão, nenhuma delas é automaticamente considerada correta ou incorreta pela simples razão de ser a segunda. O tribunal não fica vinculado a aceitar a primeira perícia apenas porque foi realizada em primeiro lugar, nem deve rejeitar a segunda por ser posterior. Ambas as perícias têm o mesmo valor jurídico inicial e devem ser apreciadas livremente pelo juiz. Isto significa que o tribunal analisará os argumentos, metodologia, qualificações dos peritos e a solidez técnica de cada perícia, decidindo qual merece maior credibilidade em função das circunstâncias do caso concreto. Este sistema protege o direito à defesa, permitindo que uma das partes conteste os resultados da primeira perícia com uma segunda avaliação independente, sem que essa segunda avaliação seja automaticamente desvalorizada pelo facto de ser posterior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre danos num acidente automóvel

Um segurador ordena perícia que avalia os danos num veículo em 5 mil euros. A parte lesada contrata segundo perito que conclui 8 mil euros. O tribunal não aceita automaticamente a primeira perícia. Ambas são analisadas: qualificações do perito, metodologia utilizada, conformidade com tabelas oficiais e coerência das conclusões, decidindo qual é mais credível.

Avaliação de capacidade mental numa herança

Numa ação de nulidade de testamento, o autor apresenta perícia psiquiátrica afirmando incapacidade do testador. A defesa contrapõe com segunda perícia diferente. O juiz examina detalhadamente ambas: datas das avaliações, informações disponíveis a cada perito, coerência clínica e documentação médica prévia, sem favorecer automaticamente qualquer uma.

Avaliação de imóvel em disputa de partilha

Durante uma divisão de bens conjugais, um cônjuge apresenta avaliação de imóvel por 200 mil euros. O outro cônjuge contrata perito que o avalia em 170 mil euros. O tribunal pondera: comparáveis utilizados, estado físico documentado, localização, método de avaliação e atualizações de preço, sem preferência automática pela primeira ou segunda.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo tribunal.
15 palavras · ID 1959A0489
Assistente jurídico TOGA

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