Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como se processa o exame pericial de reconhecimento de letra quando não existem documentos anteriores comprovadamente escritos pela pessoa em questão. Nestes casos, a pessoa é convocada para comparecer perante o perito e escrever, sob sua observação, as palavras que este lhe indicar. Isto permite ao perito comparar a letra em tempo real com a letra contestada, formando a sua opinião fundamentada. Contudo, se a pessoa reside longe do tribunal e deslocar-se causaria dificuldades despropositadas, utiliza-se um mecanismo de carta precatória: o tribunal envia um pedido formal a outro tribunal mais próximo da residência da pessoa, acompanhado de um envelope fechado contendo as palavras que devem ser escritas. Dessa forma, a pessoa escreve perante o juiz local, evitando deslocações onerosas, e o resultado é remetido ao perito original.
Um banco questiona a autenticidade da assinatura num cheque. Não há outros cheques comprovados da mesma pessoa. O tribunal notifica o suspeito para comparecer perante o perito, que lhe pede para escrever frases específicas. O perito compara a nova escrita com a do cheque controvertido e emite parecer.
Numa ação sobre autoria de documento, o réu reside em Lisboa, mas o processo corre em tribunal de comarca diferente. Para evitar deslocação, expede-se carta precatória ao tribunal de Lisboa com as palavras pré-definidas. O juiz da comarca de Lisboa supervisiona a escrita e envia o resultado ao perito original.
Herdeiros discutem se um testamento manuscrito foi efetivamente escrito pelo falecido. O perito não dispõe de documentos anteriores comprovados. O tribunal notifica o suspeito para escrever na presença do perito, que depois compara e analisa semelhanças e diferenças.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.